sexta-feira, outubro 24, 2008

Agência Brasil - Usuário que copia música e livro da internet comete crime, diz associação - Internet

 
22 de Outubro de 2008 - 16h31 - Última modificação em 22 de Outubro de 2008 - 16h31


Usuário que copia música e livro da internet comete crime, diz associação

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), José Carlos Costa Netto, afirmou hoje (22) que o usuário doméstico comete o crime de violação do direito autoral quando baixa músicas e obras literárias da internet. Entretanto, como a lei é ampla e não determina punições a esse tipo de usuário, a idéia da associação é propor uma punição apenas para aqueles que obtêm lucro com a atividade.

“Para o usuário doméstico e consumidor final desse produto acreditamos que seria mais efetivo uma campanha educativa do que criminalização, embora tecnicamente ele esteja cometendo um ilícito, cometido às vezes sem a pessoa ter a dimensão do que está fazendo. Mas se ele entender que está prejudicando músicos, compositores, autores, cineastas e se conscientizar, vai acontecer como ocorre nos países mais intelectualizados em que a pirataria é muito baixa”, disse Costa Netto, que participou do 4º Congresso Internacional de Direito Autoral, na capital paulista.

De acordo com Costa Netto, o Brasil possui uma lei avançada e sintonizada com as convenções internacionais que protegem o direito autoral.

Segundo ele, a situação de sites que dão acesso gratuito a downloads de músicas é semelhante ao que ocorreu no passado quando o rádio começou a reproduzir as canções. “Os autores se reuniram e organizaram associações para regularizar essa parte de execução em rádios e depois veio a televisão. Na televisão aberta a emissora paga o direito de autor.”

O presidente da ABDA acredita que uma das formas de coibir o crime de violação do direito autoral pela internet é legalizar o download das músicas e dos filmes. Para ele, quem pagará esse custo, provavelmente, será o consumidor. “Pelo menos um valor pequeno, mas já está pagando alguma coisa. Pelo menos um valor razoável que não inviabilize o acesso. Assim essa passagem de ilicitude total para a regularização pode ser feita aos poucos.”

Outra solução possível é que o provedor que disponibiliza o conteúdo fique responsável pelo pagamento do direito autoral sem ônus para o consumidor, como acontece nas emissoras de televisão aberta, por exemplo.

O bancário Ricardo Osório diz que busca material na internet porque é mais prático e barato. Outra vantagem apontada por ele é a de conseguir encontrar músicas e filmes raros que dificilmente estão à disposição em mercados ou locadoras.

“A vantagem é que eu consigo um cd ou um filme e fica para mim. Eu ouço ou assisto quando quiser. Se fosse comprar tudo o que já baixei na internet teria gasto muito dinheiro. Eu economizo cerca de R$ 200 por mês. Não me sinto criminoso porque baixo para uso próprio já que não exibo sessões ou reproduzo e vendo o que tenho”, disse.

 



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