sábado, janeiro 24, 2009

Agência Brasil - Contribuinte já pode baixar da internet programa gerador do Imposto de Renda 2008 - Linux

 
3 de Março de 2008 - 14h00 - Última modificação em 3 de Março de 2008 - 20h42


Contribuinte já pode baixar da internet programa gerador do Imposto de Renda 2008

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda nestes dias e receber a restituição nos primeiros lotes já podem obter o programa de computador gerador do IRPF 2008 direto da página da Receita Federal do Brasil na internet. Todos os anos os contribuintes que entregam a declaração na frente têm a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.

Com um número cada vez maior de brasileiros com acesso ao computador e o aumento de problemas de segurança na internet, a Receita Federal foi obrigada a adaptar o programa gerador do IR.

Atualmente, é possível fazer a declaração em qualquer sistema operacional, seja ele de código proprietário, como o Windows da Microsoft, ou aberto, como o Linux ou o Solaris. Para acabar com as restrições, os técnicos da Receita criaram a declaração na plataforma Java, um tipo de programa que roda em qualquer sistema, assim como o teclado virtual de vários bancos.

As declarações devem ser entregues através de meio eletrônico (99%), internet e disquetes de computador no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, e em formulário de papel, que devem ser postados nos Correios. O prazo para o envio termina no dia 30 de abril. Há quinze anos, o prazo não é prorrogado.

Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a preferência pelo programa gerador é a facilidade que dá ao contribuinte, já que faz os cálculos automaticamente. De acordo com ele, o preenchimento em formulário de papel sempre traz riscos pois os técnicos da Receita teriam que interpretar, inclusive, a caligrafia de quem preenche.

"Sempre se cometem muitos erros. Na caligrafia, um pode ser interpretado como sete ou sete, como quatro. Isso termina levando muitas vezes a declaração a ser retida em malha fina", disse Joaquim Adir. Outro problema é para a Receita Federal, que tem de transcrever todos os dados do formulário de papel para os sistemas informatizados, o que gera custos adicionais.

Embora ainda não seja exigido o certificado digital para a entrega, a Receita está obrigando o contribuinte a enviar o documento com o mesmo número do recibo da declaração do ano passado, um código numérico, a fim de evitar fraudes. O contribuinte que não dispuser desse dado só poderá obtê-lo em uma unidade da Receita Federal.

"A Receita está exigindo o número do recibo porque é ele que dá mais segurança, já que ninguém irá enviar a declaração no lugar do contribuinte pois só ele deve conhecer esse tipo de senha", esclarecer Adir. Na manhã de hoje (3), primeiro dia de recebimento das declarações, 75 contribuintes procuraram a unidade da Receita Federal em Brasília, e foram atendidos em menos de um minuto pelos técnicos.

Mesmo em meio eletrônico, o contribuinte deve ficar atento à inconsistência das informações na declaração, para evitar a retenção na malha fina. Se os dados informados pelo contribuinte não coincidirem com os enviados pelo empregador, será necessário justificar ao fisco o que ocorreu, pois todos os dados são cruzados pelos computadores da Receita Federal.

A Receita estabeleceu que o empregador entregue ao empregado a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), um documento com os valores recebidos e retidos ao longo do ano, em prazo que não coincida com o da entrega da declaração. Neste ano, a data-limite para a entrega da Dirf foi 29 de fevereiro e a empresa que não o fez terá que pagar R$  41,43 por documento. O mesmo valor serve também como multa se o documento estiver incorreto.

"No caso dos servidores públicos federais , esses dados estão também disponíveis na internet  no módulo dados financeiros/comprovante de rendimentos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape.

O contribuinte que perder o prazo sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, além de entrar no cadastro de CPF irregular da Receita Federal, que impede, outras coisas, que as pessoas possam abrir conta bancária ou crediário.

Este ano, segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, são esperadas 24,5 milhões de declarações contra as 23,23 milhões do ano passado.

 


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