sábado, junho 20, 2009

Agência Brasil - Mendes diz que outras profissões podem ter organização questionada na Justiça - Internet

 
18 de Junho de 2009 - 17h40 - Última modificação em 18 de Junho de 2009 - 18h10


Mendes diz que outras profissões podem ter organização questionada na Justiça

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje (18) que, a partir da decisão de ontem da Corte, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil, a organização de outras profissões, com base em exigência de diplomas, também deverá ser discutida na Justiça.

“Nós vamos, certamente, ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão", disse o ministro, lembrando que ontem o ministro Celso de Mello já havia apontado algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão.

"Ele [Mello] já dizia: 'Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?' Ele respondia que não. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem”, ressaltou o ministro, sem especificar outras profissões cuja regulamentação possa ser alterada.

“Se não houver necessidade de conhecimento científico, vai ser considerada inconstitucional [a exigência do diploma]”, acrescentou Mendes.

Em relação aos jornalistas, Mendes lembrou que a atividade está cada vez mais diversificada, com inúmeros profissionais sem diploma. Citou como exemplo os blogs. “Certamente essa exigência [de diploma] da profissão já não vinha sendo cumprida nesses múltiplos órgãos da chamada new media [novos meios de comunicação]”, disse.

O presidente do STF também rejeitou a tese de que a profissão de jornalista poderá ser exercida sem qualquer controle. “O controle que existe é um controle inicial da própria empresa, que contrata, e depois o próprio controle social da qualidade daquilo que é divulgado.”



Edição: Nádia Franco  


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