1. Apesar do pioneirismo, da capacidade de se manter na liderança do mercado, da criatividade, 85% da receita da UOL provêm de assinaturas.

2. Trata-se de um cartório sem lógica econômica: para acessar a banda larga de uma operadora, o assinante precisa pagar para um provedor de acesso que nada tem a ver com a operação. Na verdade, já é possível ter banda larga sem o provedor. Mas a maior parte dos usuários não sabe disso.

3. Saindo a rede pública de banda larga, desaparece automaticamente a figura do provedor de acesso – que já deveria ter sido extirpada há tempos, porque é um cartório sem função econômica – inviabilizando a UOL.

Por aí se entende o interesse da Folha em bombardear o projeto de banda larga do governo. O que não se entende é recorrer a manipulações jornalísticas óbvias, sabendo que podem ser desmascaradas na hora pela blogosfera.

Por UMA LEI PARA VIABILIZAR O UOL

E quem que garantiu este cartório? Quem?

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

[ EM 231 ] [ Estrutura ] [ Livro I ] [ Livro II ] [ Livro III ] [Livro IV ] [ DispFinTran ] [ Anexos ]

Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Iris Rezende

Antônio Kandir

Sérgio Motta

Cláudia Maria Costin

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações, art. 86:

A concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado somente pode fornecer o meio de telecomunicações para a interligação entre usuário e provedor. A hipótese de ela mesma prestar o Serviço de Conexão à Internet está condicionada a constituição de empresa com este objetivo exclusivo.

“Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.”

A Anatel diz que o serviço de provedor de internet (ISP), segundo a lei, estaria enquadrado como sendo de valor adicionado, e não como de telecomunicações. Então, como as empresas de banda larga só possuem licença para ofertar serviços de telecomunicações, não poderiam oferecer diretamente o acesso.

Com está norma, o consumidor é obrigado a pagar em torno de 30 reais a mais, por um serviço, que tecnicamente não necessita somado com os preços já abusivos que são cobrados pelas operadoras devido à baixa concorrência do setor.

Por Aurelio

Nassif,

Existe um pouco de confusão sobre a utilização de provedores na Banda Larga. Para isso vou contar um pouco de história. Antigamente na época que o acesso era basicamente através de linha discada, não banda larga e utilizando a própria linha telefônica tínhamos que recorrer aos serviços dos provedores de acesso dos quais cito alguns exemplos como Mandic, Terra, ZAP e UOL dentre outros. Eles eram provedores de acesso porque através de seus servidores nos conectavam na nuvem da Internet utilizando seus próprios roteadores. Para isso tínhamos que discar um número que era atendido por um de seus modems.

Um dos primeiros serviços de banda larga que surgiu foi o Speedy da Telefonica. Esse serviço se utilizava de modems tipo ADSL que funcionam com pares. Um modem Speedy na casa do usuário ligado diretamente a um par instalado na própria estação telefônica. Através desse segundo modem a conexão com a Internet estava feita utilizando-se a própria rede da Telefônica..

Nesse caso a Telefonica passou a agir como provedora de acesso dispensando outros intermediários. Aí então começou o corporativismo ou lobby, enfim qualquer sinônimo que se queira dar para sacanagem. Os antigos provedores não teriam vez nesse serviço e então através da Anatel –aquela que deveria proteger os consumidores – criaram a obrigatoriedade dos usuários terem que contratar também esses antigos provedores. Havia muita discussão sobre isso no site da abusar (http://www.abusar.org) e os ditos provedores eram chamados de “flanelinhas da Internet”.

Uma das coisas que se aventou é que eles seriam necessários para se fazer a autenticação (usuário e senha) como se isso servisse para alguma coisa já que o usuário estava perfeitamente identificado através da própria linha telefônica. Não sei se hoje o Speedy exige a contrataçao desses provedores. Virtua e Ajato que utilizam cables modems não exigem mais. Hoje em dia, UOL, Terra e outras nada mais são que provedores de conteúdo, portais. Eles provem também contas de emails, serviços esses oferecidos gratuitamente por muitos sites como Yahoo, hotmail e outros. Quanto a essa iniciativa do governo não se trata de não exigir provedor. No caso a própria empresa vai fazer esse serviço não de graça e sim a baixo custo.

Autor: luisnassif