O governo decidiu tratar por Decreto questões fundamentais do setor de telecomunicações, especialmente com o viés de expandir a oferta de acesso à internet no país. O Comitê Gestor dos Programas de Inclusão Digital vai preparar uma série de normas referentes ao compartilhamento de infraestrutura, a mudanças no sistema de modicidade tarifária e no estabelecimento de diretriz pra que as obras públicas obrigatoriamente prevejam a construção de dutos para a passagem de fibras óticas.

Segundo um dos coordenadores das discussões desta quarta-feira do Fórum Brasil Conectado, Gabriel Laender, também integrante do CGPID, a missão do comitê será elaborar, até dezembro, uma ou mais minutas de Decreto Presidencial para tratar desses temas. A ideia, portanto, é apresentar essa minuta durante encontro do Fórum naquele mês.

A questão do compartilhamento de infraestrutura terá efeitos internos ao setor de telecom, mas também vai atingir outros, como o de transportes e energia. Um dos pontos previstos é alterar a previsão atual que impõe a quem deseja o compartilhamento provar que o detentor tem infraestrutura disponível. Isso vale para a capacidade de tráfego de fibras óticas como para dutos de passagem.

O objetivo é inverter a lógica e deixar com o detentor de infraestrutura a tarefa de provar que não há disponibilidade. Como isso pode envolver diferentes atores - uma tele que quer usar dutos de passagem de uma rodovia concedida, por exemplo - será estabelecida uma norma geral de compartilhamento a ser absorvida por diferentes órgãos reguladores como Anatel, Aneel e ANTT.

Ainda não está definido a quem caberá dar a palavra final sobre os pedidos de compartilhamento. A missão tanto pode ser repartida entre as diferentes agências como criada uma comissão de arbitragem responsável por todos os casos. “Mas a ideia é que não seja necessário levar a questão a mais de um ente”, explica Laender.

O Decreto (ou Decretos, ponto ainda não decidido) também deve modificar a regulamentação da Lei de Concessões (8987/95) no ponto sobre modicidade tarifária. Pela regra atual, receitas oriundas de serviços diversos ao concedido devem ser revertidas quase que integralmente para reduzir as tarifas da atividade principal.

Ou seja, caso uma rodovia “alugue” dutos para a passagem de fibras óticas, a maior parte do lucro, em geral 90%, deve ser usada para reduzir o preço dos pedágios. “O objetivo estabelecer um percentual bem menor, talvez invertendo a lógica atual, que incentive as empresas a se valerem dessa receita”, diz Gabriel Laender.

Outros dois temas também devem fazer parte do Decreto Presidencial. Um deles para transformar em diretriz a determinação de que todas as obras públicas de infraestrutura licitadas ou concedidas tragam prevista a construção de dutos e fibras para telecomunicações. É, na prática, transformar em regra geral o que está previsto nas obras do trem-bala.

Deve ser tratado, ainda, uma indicação para que os licenciamentos para construções novas, de um edifício, por exemplo, também contemplem a previsão de dutos para a internet. Ou seja, um caminho para preparar escritórios ou mesmo residências à “fibra até a mesa” (fiber-to-the-desk, no jargão em inglês).

Em caminho semelhante, o governo quer que conste no Estatuto das Cidades, ou seja prática do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), bem como suas representações regionais, a premissa de orientação para que qualquer Plano Diretor municipal contemple a construção de infraestrutura de telecomunicações.

O debate realizado no Fórum tratou, ainda, das normas e posturas municipais referentes à taxas por uso do solo e outras delas derivadas. Para o governo, como já houve julgamento de um caso pelo Supremo Tribunal Federal - que considerou não ser competência municipal tratar de taxações relativas aos serviços de telecomunicações - o assunto será naturalmente resolvido pelas interessadas (as teles) em seus eventuais embates com as prefeituras.

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: fonte: Convergência Digital