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O Projeto de Lei ODF do Rio Grande do Sul está tramitando bem nas Comissões no Parlamento Gaúcho.

A última movimentação do Projeto de Lei ODF do RS é a seguinte: Tramitação: CSSP - Comissão de Segurança e Serviços Públicos, em 23/02/2012 - Para Apreciação.

Veja detalhes abaixo da tramitação:

De Para Data Envio Motivo DAL PROTOCOLO 28/03/2011 Para Providências PROTOCOLO DAL 29/03/2011 Para Providências DAL CCJ 12/04/2011 Para Parecer CCJ MARLON SANTOS 27/04/2011 Para Parecer MARLON SANTOS CCJ 08/06/2011 Parecer Favorável CCJ DANIEL BORDIGNON 01/11/2011 Pedido de Vistas DANIEL BORDIGNON CCJ 04/11/2011 Pedido de Vistas CCJ JORGE POZZOBOM 08/11/2011 Pedido de Vistas JORGE POZZOBOM CCJ 11/11/2011 Devolução para Origem CCJ DAL 22/11/2011 Para Providências DAL CSSP 24/11/2011 Para Parecer CSSP PAULO ODONE 12/12/2011 Para Parecer PAULO ODONE CSSP 19/12/2011 Para Providências CSSP ADILSON TROCA 09/02/2012 Para Parecer ADILSON TROCA CSSP 23/02/2012 Para Apreciação

Com uma proposta inicial da Associação Riograndense de Emissoras de Rádio e Televisão Comunitárias a ARACOM, através do seu presidente, Lauro Pacheco, o Deputado Estadual Miki Breier na presidência da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, atende a uma reivindicação antiga dos movimentos sociais e principalmente os de radiodifusão comunitária e protocolou nessa segunda feira dia 28 de março o projeto de lei que da “preferência” ao uso de software livre na padronização de documentos oficiais pelas instituições estaduais e municipais da administração pública direta e indireta no Rio Grande do Sul.

Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).

O projeto de lei consiste em recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF.

Baseada na Lei ODF 15742/2007 do estado do Paraná, está protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o PL 115/2011.

* por Elton Levi Schröder Fenner


Projeto de Lei no 115 /2011 Deputado(a) Miki Breier

Dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 1o - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.

Art. 3o - Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Deputado(a) Miki Breier

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre na sua totalidade.

Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essenciais tanto no segmento privado como público.

Com esta utilização e padronização efetiva, provocar-se-ão avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.

No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto. Logo atrás veio o Estado do Rio de Janeiro.

O Estado do Rio Grande do Sul somente na Assembleia Legislativa economizará aproximadamente o valor de R$ 700.000,00 reais em cada renovação de contrato com fornecedores de Software.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio Grande do Sul em formato OpenDocument Format – ODF.

Sala das Sessões, em Deputado(a) Miki Breier